segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O JORNAL DE RECREIO,Minas

ANO XLIV - Nº 605 - 31 de agosto de 2012 - Recreio,Minas Gerais - Diretor:Marco Antônio Werneck de Freitas - Preço de exemplar R$ 2,00

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PLANTÃO DAS FARMÁCIAS AINDA NÃO ESTÁ REGULAMENTADO EM RECREIO


          Na década de 1970, há 40 anos , a Câmara Municipal , numa indicação do então vereador Luiz Carlos Rossin, o popular Parode, aprovou a Lei das Farmácias de Plantão e o prefeito sancionou a nova lei. Foi no governo Geraldo Damasceno de Almeida. Desde aquela época que funciona na cidade este plantão que agora é ministrado por seis drogarias.

         Só que está acontecendo que nem todas as farmácias ficam de plantão nos dias determinado durante as 24 horas . O período de plantão é de uma  semana, iniciando às zero horas de sábado, indo até a meia noite de sexta-feira. Pelo menos é essa a ideia que se tem e que deveria ser o período obedecido. Só que nem todas as drogaria seguem esse horário e nem divulgam o telefone de atendimento noturno, fazendo o seu horário apenas até as 20 horas.

         Acontece que no Código De Postura Municipal não há a regulamentação, estando apenas citado no referido Código o artigo 134 que estabelece  que A Prefeitura fixará, no regulamento próprio desta Lei, o plantão de farmácias nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

         O Código de Postura atual foi sancionado no atual Governo Municipal no dia 23 de junho de 2009. E isso passou provavelmente despercebido dos vereadores ou deixaram para depois.                                                                                                        Outra observação que deve ser levada em conta é que não raramente a gente vê cartazes distribuídos na cidade informando apenas dois dias ( sábado e domingo) como período de plantão.

         Eu já comentei aqui em nosso OJR,M esse assunto e apresento mais uma vez algumas considerações que acredito devam ser levadas em conta:

         As seis drogarias de nossa cidade deveriam fixar em sua portaria qual a farmácia que está de plantão. Estaria resolvido um grande problema pois era só a pessoa interessada aproximar da farmácia mais próxima de sua casa e lá estaria , fixado na portaria da loja um cartaz com o nome, endereço e telefone da farmácia que estivesse de plantão.

         A Câmara Municipal deveria regulamentar a FARMÁCIA DE PLANTÃO estabelecendo isso e ainda os horários corretos de atendimento e os demais critérios pertinentes e fazer valer a lei já promulgada.

         Assim não haveria mais confusão  pois geralmente os cartazes de um período de plantão não são retirados quando inicia um novo período, confundindo as pessoas com dois cartazes falando sobre o plantão. Acabaria também com as tabuletas e cartazes que de vez em quando divulgam FARMÁCIA DE PLANTÃO NESTE SÁBADO E DOMINGO, conforme a foto que ilustra este comentário.

         As autoridades competentes e os demais responsáveis pelo serviço deveriam participar de uma reunião para aprovar as medidas necessárias para a regulamentação das Farmácias de plantão, onde ficaria definido escala mais flexível , mudando de vez em quando a sequência para que não houvesse a vantagem de escalas caírem nos feriados sempre pra mesma farmácia e ainda ficasse estabelecido o tempo de funcionamento de cada plantão nos sábados, domingos e feriados. Ficaria realmente definido se o plantão iria da zero hora de sábado até a meia noite de sexta feira ou seguiria outro horário. O que tem acontecido é que muita gente acha que a farmácia só está de plantão até as 8 horas da noite.

         Bem, fica aí mais uma vez o meu comentário que acredito ser do interesse de nossos leitores recreienses e visitantes que venham a precisar do atendimento de uma farmácia de plantão.

                                                 Marco Antônio W. de Freitas

 

Código de Posturas


          CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL DE RECREIO

              PROIBE BOMBAS, MORTEIROS, FOGUETES,

            ROJÕES, FOGOS DE ESTAMPIDO E SIMILARES


            De vez em quando muitas pessoas discutem se pode ou não soltar fogos de artifício nas vias públicas como acontece periodicamente em nossa cidade.

            O Art. 86 do Código de Postura Municipal , Independentemente da medição de nível sonoro, proíbe dentre outros,  os ruídos provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares, salvo por ocasião de festividades autorizadas pela autoridade municipal ( o negrito é por minha conta ) . Isso em seu item III.

            No mesmo artigo 86 há ainda o item primeiro que proíbe os ruídos  produzidos por veículos com equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso; e ainda um segundo item que proíbe os ruídos  provenientes de veículos, instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, quando produzidos nas vias públicas, ou que nelas sejam ouvidos de forma incômoda, comprovado por vistoria técnica e fiscalização.

            Olha este outro artigo :

Art. 85. É expressamente proibido a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.

Parágrafo Único. A proibição de que trata este artigo deverá caracterizar os ruídos prejudiciais de acordo com a Resolução CONAMA nº. 01 de 08/03/90, com as normas NBR 10152 e NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que tratam da avaliação do ruído em Áreas Habitadas, e da NBR, que vierem a modificá-las e/ou sucedê-las, bem como as Deliberações Normativas do COPAM e com as demais normas vigentes sobre o assunto.

            Veja quais são as outras determinações que o Código de leis municipais ainda apresenta quanto à Lei do Silêncio.

 

Art. 87. Serão tolerados os ruídos provenientes de aparelhos produtores ou amplificadores de sons, desde que devidamente licenciados pela Prefeitura, nos seguintes casos:

I - por ocasião de festividades públicas ou privadas;

II - para propaganda, pregões ou anúncios de utilidade pública ou de interesse privado nos logradouros ou em vias públicas, observado o horário de 7:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas.

§ 1º . O nível máximo de ruído deve ser objeto de deliberação do CODEMA e ser tecnicamente estabelecido com base no nível de conforto adotado pela legislação específica e normas definidas pelo CANAMA, pelo COPAM e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas através das NBR 10151 e NBR que vierem a modifica-las e/ou sucedê-las, de acordo com o parágrafo único do artigo 85 desta Lei.

§ 2º. O aparelhos produtores ou amplificadores de sons instalados sem o devido licenciamento pelos órgãos municipais competentes e pelo CODEM, ou com funcionamento em desacordo com as normas estabelecidas, serão apreendidos ou interditados.

§3º. Para o cumprimento do disposto neste artigo, poderá o município celebrar convênios e firmar parcerias com universidades e demais entidades governamentais e não governamentais de conhecimento e competência comprovados sobre o assunto.

            O nosso Código de Postura é enfático , olha novamente neste outro artigo as mesmas preocupações:

Art. 89. É vedada, nos estabelecimentos comerciais, industriais , prestadores de serviço e nas casas de diversão, a produção de ruídos que, por sua natureza, perturbem o sossego público.

            É bom frisar aqui o que estabelece o próximo artigo do CPM , dando todo direito à pessoa que se sentir prejudicada com som perturbador:

Art. 90. Qualquer pessoa que considere seu sossego perturbado por sons e ruídos não permitidos, poderá solicitar ao órgão municipal competente medidas destinadas a fazê-los cessar.

            Convém lembrar que de acordo com o artigo 91 a lei do silêncio em nosso município não começa prevalecer as 10 horas da noite não. Observe qual hora o CPM determina pra ser respeitada a lei do silêncio:

Art. 91. É proibido executar trabalho ou serviços que produzam ruídos ou que venham a perturbar a população antes das 7:00 (sete) horas e depois das 19:00 (dezenove) horas.

            Viu? Não se pode fazer barulho depois das 7 horas da noite.

Agora veja o que é permitido :

            Art. 88. Excetuam-se das proibições do Art. 86 os ruídos produzidos:

I - sinos de igrejas e templos de qualquer culto;

II - bandas de músicas nas praças e nos jardins públicos e em desfiles oficiais ou religiosos;

III - sirenes ou aparelhos semelhantes, quando empregados para alarme e advertência;

IV - explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições, no período compreendido entre 7:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas;

V - máquinas e equipamentos utilizados em construções de obras em geral, no período compreendido entre 7:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas;

VI - alto-falantes utilizados para a propaganda eleitoral durante a época própria, permitida pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único. A limitação a que se refere o item V deste artigo não se aplica às obras executadas em zona não residencial ou em logradouros públicos, quando o movimento intenso de veículos ou de pedestres recomenda a sua realização à noite.

            E então, será que o CPM precisa ser revisado ou precisa ser mais divulgado para que todos possamos viver tranquilos?

O Código de Postura Municipal foi sancionado no dia 23 de junho de 2009.

                                                                          Marco Antônio W. de Freitas

 

Eleições 2012


CONTINUA INSUPORTÁVEL O SOM

            DA CAMPANHA ELEITORAL NAS RUAS
          Está insuportável o som da Campanha Eleitoral em Recreio, Minas .  Os carros volantes de som da campanha , DE TODOS OS CANDIDATOS, sem exceção, continuam  circulando na cidade, sem tréguas, com o som naquela altura acima dos decibéis permitidos e o pior que ficam passando diversas vezes no mesmo local ( a cidade no centro é pequena) atrapalhando a concentração de quem trabalha nas lojas e dos transeuntes. Quando o carro de som passa, o som é tão alto que as pessoas têm que esperar o carro distanciar para poder continuar com a conversa . Atrapalha até quem está usando celular. O pior é que parece que os condutores dos carros de som estão duelando, disputando pra ver quem tem o som mais alto . Os partidos deveriam entrar em acordo e tirarem os carros de sonorização das ruas, já que não têm poder sobre seus “funcionários” para diminuírem o volume.
          Diversas pessoas já pediram a candidatos para pedirem aos condutores do veículo de som para diminuir o volume pois está acima dos decibéis permitidos. Eu mesmo estive com alguns membros de direção de partidos e alguns candidatos falando sobre o assunto. Agora poder ficar das 6 horas da manhã até as 10 horas da noite podendo fazer esta bagunça está sendo um “DEUS NOS ACUDA”.
          A Lei proíbe a propaganda sonora próxima a diversos locais como Hospital, Escola … e a Justiça Eleitoral estabelece uma distância de pelo menos 200 metros desses locais. Devido a isso, em nossa cidade, por exemplo, o carro de propaganda política tem que desligar o som quando passar pela Travessa Triângulo devido a APAE e a ESCOLA ESTADUAL OLAVO BILAC que estão a 200 metros , e deve continuar com o som desligado pois logo sem seguida vem a PREFEITURA MUNICIPAL, DELEGACIA E DEPARTAMENTO POLICIAL  e a ESCOLA CASTELO DAS LETRAS voltando a ligar o som no final da Rua Tenente Joaquim Pereira.
           O que está acontecendo é um desrespeito ao público e um abuso da lei. Não tem nenhuma necessidade esta bagunça generalizada… Insuportável… Os visitantes devem levar uma impressão muito negativa de nossa cidade e de nossas autoridades que não estão agindo…Que candidatos são esses, surdos a essa bagunça, essa poluição sonora? Está na hora de não repetir este programa…
            Por outro lado, há ainda um desrespeito à Lei de Trânsito e à Lei Eleitoral nos dias de carreatas, durante as horas que antecedem ao evento, onde muitos veículos realizam uma correria pra lá e pra cá, de motos e automóveis com as bandeiras tremulando ao vento numa velocidade acima do permitido em vias públicas.

Marco A. W. Freitas

Saúde


Hepatites              por Cristiane Ribas

           

            Hepatite B - O vírus pode estar presente no sangue, no esperma e no leite materno, portanto, suas causas de transmissão são: transfusão de sangue contaminado; relações sexuais sem camisinha com pessoa infectada; de mãe infectada para o filho durante a gestação, parto ou amamentação; ao compartilhar material para o uso de drogas, de higiene pessoal ou de confecção de tatuagem e colocação de piercings. A maioria dos casos não apresenta sintomas, mas os sinais ( os mesmos da hepatite A ) podem aparecer de um a seis meses após a infecção.
           A doença pode se desenvolver de forma aguda ( quando a infecção tem curta duração )e crônica ( quando dura mais de seis meses ). Se necessário, o paciente é tratado com medicamentos. O risco de a doença tornar-se crônica depende da idade em que se dá a infecção. As crianças são as mais vulneráveis: nas com menos de um ano, o risco chega a 90%. Em adultos, o risco cai para 5% a 10%.
           O diagnóstico é feito por meio de exame de sangue específico. Toda mulher grávida precisa fazer o teste para evitar a transmissão de mãe para filho.
           Há vacina contra a hepatite B, disponível no SUS para pessoas com até 29 anos ou que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ( grávidas, trabalhadores da saúde, bombeiros, policiais, manicures, populações indígenas, doadores de sangue, gays, lésbicas, travestis e transexuais, profissionais do sexo, usuário de drogas, pessoas com DST). A imunização só é feita após três doses. Usar camisinha em todas as relações sexuais e não compartilhar objetos de uso pessoal também são formas de prevenção.
            Hepatite C- A transmissão ocorre principalmente pelo sangue. As outras formas de transmissão são semelhantes às da hepatite B; porém a via sexual e a de mãe para filho são menos frequentes.
            Não existe vacina contra hepatite C, mas a doença pode ser evitada ao não se compartilhar seringa, agulha e objetos cortantes com outras pessoas e ao se usar camisinha em todas as relações sexuais.
            Hepatite D- Só tem hepatite D quem foi infectado pelo vírus da hepatite B. A gravidade da doença depende do momento da infecção. No caso da infecção simultânea dos vírus D e B, manifesta-se da mesma forma que a hepatite aguda B - não há tratamento específico e a recomendação consiste em repouso e alimentação leve e proibição do consumo de bebidas alcoólicas por um ano.
            Se o portador do vírus B é infectado posteriormente pelo vírus D, o fígado pode sofrer danos severos como cirrose e formas fulminantes de hepatite. Esta é a principal causa da cirrose hepática em crianças e adultos jovens na região amazônica do Brasil. Sua forma de transmissão é igual à das hepatites B e C. Como a hepatite D depende da presença do vírus B para se reproduzir, as formas de evitá-la são as mesmas do tipo B da doença.
               Hepatite E- A doença é rara no Brasil, mas comum na Àsia e na África. Sua transmissão e suas formas de prevenção são iguais às da hepatite A. Na maioria dos casos, a doença não requer tratamento, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas e recomendado repouso e dieta pobre em gorduras. A internação só é indicada para pacientes com quadro clínico mais grave principalmente grávidas.
 VEJA A PRIMEIRA PARTE DE HEPATITES AQUI OJR,M
 

domingo, 2 de setembro de 2012

certo E errado


Certo E errado

                O Código de Postura Municipal proibe em seu artigo 106 a colocação de cartazes e anúncios ou afixação de cabos e fios na arborização pública, inclusive para o suporte ou apoio de instalações de qualquer natureza ou finalidade. Mas isto é comum em nossa cidade. Até na Praça dos Ferroviários (bem no centro da cidade) isto acontece, bem como em outras praças.
            Agora que estamos em plena campanha das eleições , vamos deixar aqui cópia da lei eleitoral que trata do assunto de propaganda em praças públicas , por exemplo:

            A RESOLUÇÃO Nº 23.3700 ( INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 )do Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve, em seu Art. 1º que o § 3º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.370/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).

            O artigo 10 é o seguinte:

Art. 10. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).

            Quanto ao comentários do CERTO E ERRADO, do número anterior, recebemos do jornalista Edi Prado, nosso colaborador, a seguinte observação que achamos ser de grande importância para todos nós

CERTO E ERRADO

                                                                            Por Edi Prado

 
O problema nem é o chifre. Quem tem, já conhece as manhas de desviar de obstáculos, segundo depoimentos de vários portadores.
A questão é para que serve um aparelho sem serventia em passeio público? De quem é a responsabilidade pela funcionalidade e quem fiscaliza ou multa os órgãos que não cumprem com o dever pelo qual estão sendo pagos para isso?
Quando o orelhão não funciona, o 'zolhão' vê tudo e denuncia. A ignorância de lei não isenta de pena. Avisar evita a desculpa de que não sabia.(Edi Prado – jornalista )
Participe você também.Mande seu comentário para O JORNAL DE RECREIO,Minas – Rua Francisco Portela,102 ou por e-mail para jrecreio@yahoo.com.br
 
 
 
 
 



Notícias da Câmara


          No início deste ano, como acontece toda vez que muda a presidência da Câmara, estive por diversas vezes com o atual presidente do legislativo recreiense. Em abril, foi meu último diálogo com a atual presidente quando houve mais uma vez demonstração de interesse por parte dela de usar o meu jornal como colaborador na divulgação do trabalho dos vereadores .

Ficou combinado verbalmente, mais uma vez, a exemplo de outros momentos, quando estive com os presidentes anteriores, que  periodicamente eu estaria na CÂMARA para apanhar as cópias do que seria publicado, e na minha ausência , as mesmas seriam encaminhadas até a redação de OJR,M. Agradeço a atenção da vereadora Maria José , atual Presidente pela atenção e por aceitar os nossos serviços como apoio a divulgação do trabalho do Legislativo. Mas infelizmente, como aconteceu com os presidentes anteriores até agora não houve retorno aos nossos apelos, mas eu, todo mês a partir daquela data passei a visitar a sala de entrada ( hall ) da CÂMARA MUNICIPAL e copio pelo menos a PAUTA DAS REUNIÕES  DOS VEREADORES.

 E toda vez fica comprovado a ineficácia do QUADRO DE INFORMAÇÕES E AVISOS do Legislativo Recreiense. Nem todas as leis, projetos, indicações...enfim não há transparência no trabalho.

Como o leitor pode ver no quadro de pauta da última reunião, as informações são incompletas não citando todas as informações necessárias. Para explicar melhor, observe o leitor que nos projetos que denominam via pública não traz os nomes das ruas e nem os trajetos que vão configurar as denominações. No projeto de lei  nº 1214 , denominação de conjunto habitacional não há referência a nome e onde é esse conjunto habitacional.

O parecer da comissão sobre abertura de crédito, primeiro item, não cita que abertura de crédito é esta . Há indicações para limpeza de valas, postes e luminária e construção de bueiro mas não especificam onde serão  realizados os serviços.

Confira o quadro abaixo e veja um pouco do que está sendo tramitado na Câmara dos Vereadores de Recreio, Minas :

                                                                                                                                                  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO..........................................................................AUTORIA

1 – Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência

Social referente ao Projeto de Lei nº 1213/2012 – abertura

de Crédito ..............................................................................   Comissão

2 – Projeto de Lei nº 1214/2012 – denominação Conjunto

Habitacional............................................................................    Ver. Francisco

3 – Projeto de Lei nº 1215/2012 – Denominação Via Pública      Ver. Francisco

4 – Projeto de Lei nº 1216/2012 – Denominação Via Pública       Ver. Francisco

5 – Projeto de Lei nº 1216/2012 – Denominação Via Pública       Ver. Francisco

6 – Projeto de Lei nº 1217/2012 – Denominação Via Pública        Ver. Francisco

7 – Indicação nº 8/2012 – limpeza de vala ..............................      Ver. Noé

8 – Indicação nº 8/2012 – poste com haste e luminária..........       Ver. Paulo  

                                                                                                                     Henrique

9 – Indicação nº 9/2012 – construção de bueiro ......................      Ver. Paulo

                                                                                                                     Henrique

O QUADRO DE PAUTA tem assinaturas e carimbo do Advogado da Câmara e da Presidente da Câmara Municipal. (Sem data)

Até a próxima,

Marco Antônio W. de Freitas

 

 

MUROS DE ARRIMO DO ALTO DA MATRIZ ESTÃO SENDO CONSTRUÍDOS


Teve início, finalmente, no mês de junho, depois de quatro meses da queda , a construção do Muro de Arrimo das ladeiras Guimarães e  Arlindo Peres que está sendo realizada pela empreiteira Oliveira de Recreio Ltda, vencedora da Licitação. A placa oficial no local  apresenta o valor da obra em R$ 62 MIL com os recursos da Prefeitura Municipal, com prazo de 90 dias para a sua realização.

Na Ladeira Guimarães ( FOTO 2 ) , que se inicia na Praça Américo Simão, também houve queda de barranco, devido às chuvas no início deste ano, e o muro de arrimo também está sendo construído , mas a obra está sendo custeada pelo proprietário . { REPORTAGEM : MAWF-OJR,M }

Veja em blog de OJR,M os ESTRAGOS DA CHUVA no início do ano :         http://ojornalderecreio-minas.blogspot.com.br/2012/01/depois-da-chuva.html

Editorial




·        Nosso município continua tendo apenas um carteiro para fazer a entrega das correspondências simples dos Correios. Os distritos de Conceição e de Angaturama e mais o povoado de Barreiros há muito tempo não tem a entrega direta nas casas .

·        A Secretaria de Saúde Municipal ainda não divulgou o novo organograma de atendimento e nem deu início a campanha educativa sobre o atendimento do Programa Saúde  da Família conforme tinha divulgado aqui em nossos jornal.

·        A Lei de Acesso à Informação que passou a vigorar a partir do dia 16 de maio deste ano ainda não é respeitada em nosso município pelos Poderes Executivo e Legislativo. Até o site oficial da Prefeitura não está no ar e assim o cidadão recreiense e visitantes ficam no escuro quanto à transparência de um governo.

·        Vereadores e Prefeito se  “escondem” assim sem dar nenhuma resposta ou até mesmo uma certa atenção aos apelos veiculados pelos órgão de comunicação escrito e falado  da cidade cobrando certos cuidados e deveres e todo e qualquer comentário postado na internet através de sites e blogs como os que administramos (RADIANTE RECREIO, OJR,M) e até mesmo aqui em O JORNAL DE RECREIO,Mimas – impresso mensal, voltados para o interesse comunitário ficam sem uma observação dos nossos representantes na administração pública e legislativo.

            E assim, dando a impressão de que nós que estamos errado com nosso propósito de bem informar, a gente continua ouvindo a mesma lenga,lenga e o total descaso com a opinião pública.

            Tudo isso “cheirando” a um desejo de não reconhecimento pelo nosso trabalho  e de que quanto mais se omitir em prestar contas, mais fácil fica para ir governando e resolvendo os probleminhas com aquele jeitinho brasileiro...

                                                                    Marco Antônio W. de Freitas 

EVENTOS EM Ano Radiante 2012


‘SOM UM’ ESTÁ DE VOLTA!

         Eu estou me preparando para voltar aos bares da vida, voz, teclado e violão num repertório mesclado de músicas da MPB, internacional e de minha autoria, não foi fácil esta decisão pois estou parado desde os anos 90, os ensaios estão indo bem e o equipamento é inteiramente novo, falta apenas os contatos que assim que eu me sentir pronto começarei a efetuá-los, o interessante é que estou voltando em pleno Ano Radiante 2012, é um projeto que estou me dedicando para levar alegria às pessoas através de uma boa música, sendo assim, vale a pena conferir, em breve estarei atuando e, tudo isso, graças à força que o Ano Radiante 2012 vem dando aos artistas da nossa região, encerrando aqui com os nossos parabéns ao nosso grande incentivador, Professor e Irmão, Marco Antônio Werneck de Freitas.

Abraços,

Aníbal Werneck de Freitas.

relojoeiro, nova padaria e música


Oferta & Procura



TITA RELOJOEIRO HÁ 48 ANOS

            Eduardo Silva é o seu nome, mas Tita Relojoeiro é o que ficou pra sempre depois que Eduardo Silva ,em 1964 começou a consertar relógios, depois de um curso por correspondência. Hoje, ainda na Rua Quintino Bocaiúva mantém a sua oficina e continua com o seu ofício lidando com todo tipo de relógios.

CIDADE GANHA NOVA PADARIA

            Rainha do Bairro é a Nova Padaria da Cidade, com pães toda manhã e toda tarde (incluindo domingos e feriados) . Com uma eficiente entrega no domicílio , a nova panificadora de Recreio, aceita encomendas de pães, bolos, roscas e doces e está instalada na Avenida Oswaldo Alvim. TELEFONE: 9934-2630.            

“SOM UM” ESTÁ DE VOLTA

            Anibal Werneck está de volta com as suas apresentações musicais em bares, festas e eventos em geral. Com voz, violão e teclado, num repertório mesclado de MPB, internacional e de sua autoria  agora com aparelhagem nova e mais adequada às apresentações e de fácil transporte. Contatos:32-3444-1637 , 32-3444-1639 ou diretamente com o cantor 32-3211-8473 ( anibalwerneck@gmail.com ) – Veja mais nesta edição, na página 4 em EVENTOS EM ANO RADIANTE 2012 .

PARTICIPE DESTA SEÇÃO:

informe-se pelo telefone 32-3444-1639 ou diretamente em nossa redação Rua Francisco Portela,102 ou nos endereços Styllu’s Vídeo, Rua Conceição ; Studi G Bytes, Rua Domingues Vieira.

TORTURA NUNCA MAIS


Do rio que tudo arrasta se diz que ele é violento.

Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem.
(Bertold Brecht)
          O que leva um ser humano a torturar seu semelhante? Sadismo, maldade, instintos primitivos. Os mesmos fatores que estão por trás dos crimes bárbaros que nos assustam. Nada justifica a tortura. Ficamos mais indignados quando sabemos que alguns torturadores eram oficiais de alta patente do Exército que faziam curso no exterior para aprender a macabra arte da tortura. Dia quinze passado o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de 2008 que declarou como torturador o coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra responsabilizando o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O que sabemos é que o Exército não puniu nenhum torturador militar.  Será que os presidentes da República do período revolucionário não sabiam da existência da tortura mesmo sendo generais? Que os comandantes das três armas também não sabiam? Acreditar nessas possibilidades é desmerecer as Forças Armadas na sua organização. A não ser... Quando a imprensa divulga crimes bárbaros onde as vítimas são torturadas até a morte ficamos indignados. Exigimos vingança, pena de morte. E os torturados?

         Os torturadores estão apreensivos e temerosos porque a Comissão da Verdade irá incluir e perpetuar seus nomes na história do nosso país. Espero que seus nomes façam parte dos livros didáticos de História. É importante lembrar que o ilustre advogado Sobral Pinto em 1936 defendeu Luís Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, numa causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão, invocou a Lei de Proteção aos Animais.

         Não há defesa para torturadores. Desobedeceram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a nossa Constituição, a lei que protege os animais e o inciso III (respeitar a dignidade humana) do Art. 28 do Estatuto dos Militares. Impuseram sofrimento a quem lutava pela volta do estado de direito enquanto defendiam e/ou colaboravam com a ilegalidade, o estado totalitário em nome da Lei da Segurança Nacional.  Famílias foram destruídas, pais ainda choram os filhos desaparecidos, praticaram a barbárie, mataram covardemente, humilharam seus semelhantes, impuseram a dor moral e continuam soltos como respeitáveis cidadãos e chefes de família.  

         Contrariando os princípios que regem os direitos humanos (definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada e adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) em dezembro de 1948.), o respeito à integridade física e moral do homem, militares brasileiros, nas décadas de 60 e 70, se transformaram em agentes implacáveis da repressão, utilizando os mais sofisticados métodos de tortura importados dos países imperialistas, especialmente dos Estados Unidos, conforme HUGGINS, 1998.

         No artigo “A lógica da suspeição: sobre os aparelhos repressivos à época da ditadura militar no Brasil” de Marionilde Dias Brepohl de Magalhães (1997), publicado na Revista Brasileira de História, a tortura constituiu o núcleo do sistema repressivo sendo uma ação arbitrária por parte de alguns interrogadores, transformando-se em um método científico, criteriosamente planejado, com a finalidade de obter informações sobre atividades e/ou indivíduos considerados inimigos da nação. Quando não matava, deixava danos irreparáveis à psique humana, pois as lembranças do sofrimento jamais foram apagadas da memória de quem o viveu.

         Agora vem à tona uma nova versão sobre a morte do grande educador Anísio Teixeira (1900-1971) desmentindo a versão oficial divulgada de que teria caído no fosso do elevador de serviço do prédio onde morava seu amigo Aurélio Buarque. Foi torturado e morto pela ditadura militar. Causa revolta e repugnância. Não era comunista e nem militante político. Foi educador, escritor, ex-reitor da Universidade de Brasília e sempre defendeu a educação pública de qualidade para todos. É lastimável que na disciplina História da Educação dos Cursos de Pedagogia nunca dá tempo, ressalvando quiçá exceções, para estudar a educação brasileira. A História da Educação Brasileira deveria ser uma disciplina e não uma unidade do programa de História da Educação.

         Ainda temos muitos episódios a serem esclarecidos como as mortes de: Tancredo Neves, Juscelino Kubitschek, Ulisses Guimarães, Castelo Branco e outros.

         “Sou contra a educação como processo exclusivo de formação de uma elite, mantendo a grande maioria da população em estado de analfabetismo e ignorância”. (Anísio Teixeira).

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Com a palavra, o leitor


  Com a palavra Anibal W. de Freitas
Recreio de Boa Memória

 Seria realmente uma boa reativar a FM 106,5 pela internet, o programa Novo Tempo , que era apresentado todo domingo pela Rádio Comunitária 106,5 (ARPC), já seria uma normativa para preencher a programação, será possível  tal realização?

Anibal escreveu depois de ler RECREIO DE BOA MEMÓRIA, um dos projetos da ARPC, aqui em JR,M

 
 
 
 
 
 
 
DISTRITOS E POVOADO AINDA SEM PONTO DE ENTREGA DOS CORREIOS

Você sabia que o correio é muito mais caro que a impressão de um número de Mar de morros, um absurdo. 100 número de MM de custam 54 reais na impressão, no correio 63 números custam a mesma coisa, ou seja, 54 reais, um absurdo, o correio deveria ser como a educação,ou seja, grátis, que país é este?

Anibal escreveu depois de ler DISTRITOS E POVOADO AINDA SEM PONTO DE ENTREGA DOS CORREIOS em OJR,M, edição de julho/2012.

 

HEPATITES

A hepatite é uma doença silenciosa que ceifa a vida de muitos.Temos que ter nossos cuidados.

Anibal escreveu depois de ler HEPATITES ,em Saúde, de Cristiane Ribas, em OJR,M, de julho/2012.

 ATINGIDOS PELA UHE BARRA DA BRAÚNA CRIAM ASSOCIAÇÃO

Infelizmente, a lei do mais forte continua prevalecendo, esta é a grande verdade.

Anibal escreveu depois de ler artigo ATINGIDOS PELA UHE BARRA DA BRAÚNA CRIAM ASSOCIAÇÃO, em OJR,M, edição de julhoq2012.