OJR,M 617 : FEV,2014,DIA 21 - P 3

RUA DO HOSPITAL AINDA APRESENTA PERIGO



Com o serviço de limpeza do Ribeirão dos Monos, em novembro de 2013, a exemplo do que aconteceu no desassoreamento do córrego, no governo anterior, grande parte da margem ainda encontra-se com entulhos, barro e pedras retirados do leito.

Além desse transtorno, alguns trechos sofreram erosões, com a última "dragagem", como ocorreu na margem na Rua que dá acesso ao Hospital, na Ponte da Rua Serafim de Almeida Coimbra. Com o desmoronamento, a rua do Hospital agora só tem passagem para um carro. Há mais de um mês, parte da rua está interditada com latões e galhos, avisando sobre o perigo. Até a data de hoje ( 21.fev.2014) , o local encontra-se no mesmo estado sem nenhuma previsão para o início das obras de contenção.


LEI MUNICIPAL INSTITUI MEIA ENTRADA PRA PROFESSORES E ESTUDANTES
A Lei n° 1.450 de 27 de dezembro de 2013 institui a meia-entrada para professores da rede pública municipal e estadual de ensino e estudantes de modo em geral em estabelecimentos que proporcionem lazer, cultura, esporte e entretenimento."

O Art. 1° assegura o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, eventos culturais, praças desportivas e similares. O Art. 2° considera casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, artesanais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretimento. Pra fazer jus ao desconto, o professor de ensino da rede pública municipal e estadual deve apresentar uma identidade funcional, contracheque ou qualquer outra documentação similar. O estudante deverá apresentar uma simples declaração de instituição de ensino médio, fundamental ou Superior, a carteira estudantil ou mesmo qualquer documento que identifique a sua atividade estudantil.

O Art. 5° obriga ao organizador do evento de incluir em cartazes, anúncios, pôsteres, outdoor, folders, ou similar; bem como na portaria dos eventos o número da legislação e quem terá direito a meia-entrada e o que fazer para adquiri-la.
CEREAIS CASSANI REALIZA MAIS UM NATAL PREMIADO



CEREAIS CASSANI,rua Teixeira da Silva,82 ( telefone 3444-1264) realizou o Natal Premiado 2013, repetindo o sucesso dos anos anteriores, e o resultado foi o seguinte: 1º prêmio, uma BICICLETA: Camilo Coutinho; 2º prêmio, um LIQUIDIFICADOR: Gabriel Vieira; 3º prêmio, uma CAFETEIRA ELÉTRICA, Astoufo; e 4º prêmio, um JOGO DE PANELAS, José Mauro Xavier. CEREAIS CASSANI aproveita para a agradecer a todos que participaram e parabeniza os vencedores mais uma vez.


PAULO PINTOR É O PRESIDENTE DA CÂMARA EM 2014
No dia 1º de Janeiro realizou-se na Câmara Municipal, a cerimônia de posse da Mesa Diretora para 2014. Conforme o Regimento Interno, o mandato passou de dois para um ano. A presidência passou de Noé Miniguite Corrêa (PMDB) para Paulo Henrique Ferreira da Silva (PP), mais conhecido por Paulo Pintor. O Vice-Presidente escolhido foi Jovane de Paula Rezende (PTB); o Secretário, Fabrísio Brito de Barros (PMDB). Ao assumir o cargo, o presidente Paulo Henrique nomeou a Vereadora Valma Aparecida Coelho de Medeiros (PR), como Tesoureira da Câmara. Usaram da palavra o prefeito Ônio Miranda, os vereadores e o presidente da Câmara que agradeceu a Deus, à sua família e a todos os vereadores pelo total apoio e que honrará seu compromisso, respeitando as Leis, praticando a administração da Casa Legislativa de forma transparente. Depois da posse, o Presidente constituiu as Comissões Permanentes, que ficaram assim formadas:

I – LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Presidente: JOVANE DE PAULA REZENDE; Vice-Presidente: RAPHAEL RIBEIRO GOUVÊA; Relator: FABRÍSIO BRITO DE BARROS. Suplentes: VALMA APARECIDA COELHO DE MEDEIROS; FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA LIMA; JOSÉ ROBERTO FONTES DE ALMEIDA.

II – FINANÇAS E ORÇAMENTO: Presidente: FABRISIO BRITO DE BARROS; Vice-Presidente: RAPHAEL RIBEIRO GOUVÊA; Relatora: VALMA APARECIDA COELHO DE MEDEIROS. Suplentes: JOSÉ ROBERTO FONTES DE ALMEIDA; PAULO AFONSO DIAS DE ANDRADE; JOVANE DE PAULA REZENDE.

III – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente: NOÉ MINIGUITE CORRÊA; Vice-Presidente: PAULO AFONSO DIAS DE ANDRADE; Relator: JOVANE DE PAULA REZENDE. Suplentes: FABRISIO BRITO DE BARROS; RAPHAEL RIBEIRO GOUVÊA; VALMA APARECIDA COELHO DE MEDEIROS.

IV – EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA: Presidente: VALMA APARECIDA COELHO DE MEDEIROS; Vice-Presidente: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA LIMA; Relator: FABRISIO BRITO DE BARROS. Suplentes: JOSÉ ROBERTO FONTES DE ALMEIDA; PAULO AFONSO DIAS DE ANDRADE; JOVANE DE PAULA REZENDE.

V – DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: Presidente: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA LIMA; Vice-Presidente: PAULO AFONSO DIAS DE ANDRADE; Relator: NOÉ MINIGUITE CORRÊA. Suplentes : JOVANE DE PAULA REZENDE; RAPHAEL RIBEIRO GOUVÊA; JOSÉ ROBERTO FONTES DE ALMEIDA.




 

 



 
Mesa Diretora Eleita: Fabrísio (PMDB), secretário; Paulo Henrique (PP), presidente; Jovane (PTB), vice-presidente

 

                                                               EDITAL   
                     CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - PESSOA FÍSICA
                                                     EXERCÍCIO DE 2014
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural - CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2014, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22 de maio de 2014, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: HYPERLINK "http://www.canaldoprodutor.com.br" www.canaldoprodutor.com.br . Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília - Distrito Federal, Cep: 70.830-903. O protocolo das impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte na sede da CNA ou da Federação da Agricultura do Estado, podendo ainda, a impugnação ser enviada diretamente à CNA, por correio, no endereço acima mencionado. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

Brasília, 21 de Fevereiro de 2014.

Kátia Regina de Abreu

- Presidente



Continuar na PÁGINA 4 de O JORNAL DE RECREIO,Minas nº 617 de 21.fev.2014

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