quarta-feira, 13 de junho de 2012

EDIÇÃO = MAIO 2012

O JORNAL DE RECREIO,Minas
ANO XLIII - Nº 602 - 31 de maio de 2012 - Recreio,Minas Gerais

RECREIO VOTA DIA 6 NOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Recreio será realizada no dia 6 de junho de 2012 (quarta – feira), no horário compreendido entre 8h e 17h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Rua Júlio Martins – Parque de Exposição – Anexo III. Podem participar  o eleitor do município, que vai poder votar em cinco nomes dos 14 candidatos inscritos para renovação das 5 vagas existentes para o período próximo da gestão até 2015. O eleitor deve apresentar no ato o título de eleitor e/ou a carteira de identidade;

Relação dos nomes das pessoas inscritas para candidatar ao cargo de Conselheiro:

Adalberto Menddes Assunção

Elciomar José Morais Rocha

Ivonete Ambrósio Teixeira

Jonathan Umbelino Freira

José Antônio Moraes Matos

José Reis Ferreira Vicente

Leda Sueli Florêncio

Marcela Mota Leite Furtado

Maria Madalena Costa Malta

Nelma Muniz Ferreira

Odair Ferreira Silva

Rafaela Gonçalves Pena

Simone Dias de Freitas

Vinicius Medeiros Tozo

O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Recreio MG, com mandatos de 3 anos, no período de 2012 a 2015, nos termos que constam do edital, será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Recreio, MG, e fiscalizado pelo Ministério Público. O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município e seus respectivos suplentes



O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

                                               DURANTE O PLEITO



Não podem atuar como mesários:

- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;

- cônjuge ou companheiro (a) de candidato;

- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

De acordo do EDITAL a Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

Cada candidato poderá credenciar  um fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração, sendo que o credenciamento deverá ocorrer até cinco dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

         QUEM PODE SE CANDIDATAR A CONSELHEIRO

 O EDITAL determina ainda que são REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR: reconhecida idoneidade moral; ter idade a partir de 21  anos, até o encerramento das inscrições;  residir no Município de Recreio, MG há mais de 2 anos; apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de escolaridade mínima; e estar em gozo de seus direitos políticos. De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é impedido de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

                                      FUNÇÕES DO CONSELHEIRO

          Nos termos do artigo 136, da lei do ECA  são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

CARGA HORÁRIA  E REMUNERAÇÃO

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, de segunda – feira à sexta - feira.

Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

         Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.

A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

DURANTE A ELEIÇÃO

Cada candidato poderá credenciar no máximo um fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA

O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por  4 membros, a saber um presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 3  auxiliares de mesa (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário)  sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;

         Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;

A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;

Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.



CONDUTAS DURANTE A ELEIÇÃO

De acordo com o EDITAL que trata do processo  não será tolerado, por parte dos candidatos:

- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;

- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.



RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

         Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;

Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Os cinco primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.

Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês de junho, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

O Edital está assinado pelo Presidente do Conselho Tutelar de Recreio, Joaquim Silva Medeiros, com data de 23 de abril de 2012 e publicada em atenção ao pedido da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura, em http://recreiominas.blogspot.com.br/p/direitos-da-crianca-e-adolescente.html .

( Marco de Freitas , para OJR,M )


LEITOR COMENTA ATENDIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA EM RECREIO, MINAS


Recebi de Bruno Trescates  ( trescatesbruno@gmail.com ) o seguinte e-mail :
 

Enviada: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 (14:42)
> Assunto: resposta aos leitores da edição 30 de abril de 2012

“ Boa Tarde, diretor Marco Antônio Werneck de Freitas, gostaria de
 informar às leitoras citadas na edição nº 601 que a saúde de Recreio
não está ruim , ruim estão os seus olhos :

1º - não assistem televisão -
várias cidades e capitais , e até da região, que não tem nem médicos em
seus PSF (Saúde da Família), agora o povo quer atendimento em Hospital
 (Ajude o Hospital de Recreio), sem passar primeiro pelo médico da
família.
2º - gostaria de saber qual o nome do médico especialista de Recreio que
trabalha em Muriaé.
 3º - Recreio tem vários médicos formados por este Brasil e Mundo afora,
mas, nossa cidade é pobre;  como alguém pode achar que Recreio tem que
haver médico especialista para tudo, nem cidade como a citada Muriaé
não tem.
4º - Cartão do SUS é obrigatório tanto para rico quanto pobre ; para você
conseguir entrar em uma consulta na Fundação Lael Varela em Muriaé, se
você não estiver com seus documento e cartão do SUS você nem é
atendido.
Por Favor , Sr. Diretor, publique este meu e-mail na próxima edição. Agradeço.

        

Participe você também enviando seu comentário para O JORNAL DE RECREIO,Minas – Rua Francisco Portela,102 -36740-000 RECREIO,MG ou por e-mail para jrecreio@yahoo.com.br .

(Marco Antônio W. Freitas – editor de OJR,M)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Meninos comportados

Edi Prado

A velhice não tem idade. E a cada dia esses velhinhos saem das varandas, dos santuários e dos escritórios, onde há anos passaram aprendendo a ser homem, exibindo a discreta habilidade em cutucar a empregada, que ia levar o café para as visitas. Risinhos lá pra dentro e o pai, olhando pra tio, dizia orgulhoso: Esse menino não tem jeito.  Era ela passando a mão nele, que ficava todo “arrepiado” e depois entrava na sala do escritório com aquela cara cínica, como se ele fosse o grande garanhão da  história.

É a juventude, diziam em tom de cumplicidade. De vez em quântico, contava lorotas, como havia enganado o picolezeiro, a menina da cocada, o lustrador de sapatos. Ele estava ficando esperto. Como sabia levar e vantagem em tudo, o menino era o orgulho da nação dos tios, pais e parentes velhos.

Parece até aquele meninão, que estava sendo bem “talhado” para a vida pública. Esse menino ainda estudante andava  sempre de paletó e gravata, cabelos penteados, bigode aparado ensaiava o estilo que foi a sua marca desde jovem: os mesmos cuidados com o cabelo e o bigode aparados, paletó jaquetão, gravatas sóbrias, gestos comedidos, unhas aparadas e brilhantes. Tal como se apresentaria aos brasileiros quando chegou a assumir cargos importantes. Como político nunca freqüentou  um comício, nos lugares menores, que não fosse de paletó. A indumentária é  a marca. Foram talhados para suportar tudo em nome do bem estar deles e dos grupos deles.

Têm que manter a aparência custe o que custar. A essência? Deixa essa incômoda pra lá. O que  importa é a aparência. O pessoal gosta de ver pessoas comportadas, bem mandadas, cultas, que conhece vários países, fala inglês, francês e até alemão. Mesmo que não fale nada, mas têm que dizer que fala tudo, todos os idiomas, até o intricado idioma dos porcos e dos javalis.

E é que está se vendo. O  retorno desses bonecos enfeitados à vida política nacional, e com cópia bem vagabunda para o Amapá. Made in paraguai. Eles ocupam os microfones, as TVs, os salões. Não importa qual salão. Eles têm que estar presentes. E comentários só positivos. Falar mal de quê se todos estão certos? Para esses velhos de  penugem de bigode, todos são bons até quando pensarem em cortar a bocada deles.  Aí eles passam a ser maus, pessoas sem índole, egoístas e só se falam pela internet, por e-mail ou por celular, com medo de contrair sapinhos. Tem uns que ficam de mal à morte, até ganharem um presentinho. Tolos de ocasião.

E às vésperas das eleições eles saem pegando nas mãos de rapazes, empinando papagaio, jogando bola, comendo camarão com “as mãos”, contrariando os hábitos de comer com a boca, se tornando uma pessoa muita dada  e vendo de perto a realidade do povo.

Tem aqueles que estudaram muito. Sabem tudo sobre tudo. Fala de feijão a prisão. Mas quando alguém quer se aprofundar nas questões considera perda de tempo, porque tem coisas mais importantes para ser feita ao invés de discutir com a população. O povo não quer discutir nada, quer é comer, trabalhar, ter dinheiro pra comer camarão e tomar cachaça e um pirão de açaí com tamuatá.

Agora eles querem atuar na televisão. Querem um estúdio onde caiba toda a vaidade e todas as fantasias deles. Querem um espaço onde possam exibir os projetos de poder e de barganha. Eles querem dizer que se não forem  contemplados com o que eles querem mais a metade dos outros, ameaçam denunciar e criar problemas com a Justiça, com o fisco e com  a Receita Federal. Existe diferença entre o fisco e a Receita Federal?

E quando saem para lugares públicos é como se  tivessem na privada.  Pode ver, mas não pode tocar. Até porque não é nada salutar posturas assim.  E esses meninos comportados não têm idade. Existem uns que não têm idade para se meter nisso. Já estão passados. E outros fizeram que eles acreditassem que é o momento certo, porque trazem no sangue os genes de família. E eles estão por aí pedindo para adentrar em sua casa. Não deixe. Não permita que adentre em sua casa. Controle remoto neles.

projeto : RECREIO DE BOA MEMÓRIA


Recreio de Boa Memória

Em “Rememorando Recreio”, José Luiz Oliveira Silva , recreiense de identidade e coração , como ele se identifica ( para quem não se lembra dele, ele é sobrinho do Altamiro, do Filete e da Nair Marques, e viveu em Recreio de 1949 a 1970), fala sobre o Recreio,Minas de sua época de infância e adolescência no Recreio de Boa Memória deste mês. Do Jurinha ( foto do arquivo do jornalista  Will Brum) José Luiz diz que é o maior craque de todos os tempos .... Leia na página 4, desta edição. AQUI OJR,M


CLIQUE NA FOTO PRA LER . COMENTÁRIO DO JORNALISTA WILL BRUM , DATILOGRAFADO DEBAIXO DA FOTO DE JURINHA E QUE FICOU EXPOSTO NO MUSEU DO RECREIO E.C. EM SALA DA SEDE DO REC NUMA TENTATIVA DO JORNALISTA DE CRIAR O MUSEU DO ALVINEGRO.