quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O JORNAL DE RECREIO,Minas

ANO XLIV-Nº 606-SETEMBRO/OUTUBRO-2012-Recreio,MG-Diretor:Marco Antônio Werneck de Freitas-R$ 2,00

Rogério de Souza


            Rogério Souza da Silva, o Rogério de Souza da Mundial, nasceu em 17 de junho de 1974 e é natural de Petrópolis mas veio para Recreio em sua primeira semana de vida. Comunicador e radialista, Rogério de Souza começou na Rádio Mundial, juntamente com o nascimento do movimento de rádio comunitária no município, em 1996, onde até hoje tem o seu programa. Ele apresenta todo sábado, das 13 às 17 horas o SUPER HITS de grande audiência.

            Apresentador oficial por diversas vezes da Exposição Agropecuária, Carnaval e outras Festas, Rogério de Souza ,além de radialista é locutor e tem o seu Studio  onde grava anúncios (propagandas, eventos ).
RDS STUDIO - TEL.32 99920332

ELEIÇÕES 2012 = RECREIO,MG - Resultado Geral


PREFEITO e VICE:
·         ÔNIO FIALHO MIRANDA (vice: João Carlos Guilherme Ferreira ) : PP/ PTB/ PMDB/ PSC/ PR/ DEM/PV : 3.307 votos (51,10 % ) – ELEITO
·         JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS ( vice-prefeito : Daniela Cardoso ) : PDT/ PPS/ PSB/ PSD/ PC do B : 3.165 votos ( 48,90 % )  - NÃO ELEITO
ATENÇÃO : Candidatos com registro indeferido e pendente no TSE não são apresentados. Seus votos foram considerados nulos no momento da consulta. Já os candidatos que estão com o  registro deferido e pendentes no TSE, como o caso do eleito em Recreio, Dr. Ônio de Miranda, que teve seu documento expedido em 26/09/12 para o Tribunal Superior Eleitoral, o resultado é apresentado. Talvez, quando esta edição impressa de OJR,M estiver circulando, a situação já esteja sido definida. Todos aguardam com grande expectativa para o desfecho  desta situação.
Eleitorado Apurado: 7.787 ;  Comparecimento: 6.835 ( 87,77 %) ; Nulos : 284 ( 4,16 % )  e Brancos :  79 ( 1,16 % )
VEREADORES
*Paulo Henrique Ferreira da Silva (11.111) - PAULINHO PINTOR (PP) :  411
*Francisco Joaquim de Souza Lima ( 55.601)-CHIQUINHO DE CONCEICAO (PSD) : 368
* Fabrisio Brito de Barros (15.000) – PÃO DOCE ( PMDB)  : 367
* José Roberto Fontes de Almeida (14.444) -  BELEZA ( PTB) : 360
* Paulo Afonso Dias de Andrade (13.123)- PAULO DA SAÚDE ( PT) : 354
* Jovane de Paula Rezende (14.614)- JOVANE ( PTB) : 296
* Noé Miniguite Correa (15.650) – NOÉ ( PMDB) : 247
* Valma Aparecida Medeiros Tozo (22.345) - VALMA ENFERMEIRA ( PR) : 201
* Raphael Ribeiro Gouvea (40.111) - RAFAEL DO ZÉ MARIA (PSB)  : 192
   José Nilton Garcia Masiero (55.123)- MURINGA ( PSD) : 354
   Carlos Alberto Xavier de Oliveira (13.000) - BETO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( PT)  : 237
   André da Silva (13.666) - ANDRÉ DA CERÂMICA ( PT) : 176
   Alex Leite de Freitas (12.312) - ALEX COMPANHEIRO (PDT) : 172
   Israel Siqueira de Oliveira (15.015) – TILAU( PMDB) : 162
   Gil Carlos Ferreira Araújo (14.123) -  DINDIN( PTB) : 142
   José Evaristo Santoro Filho (65.333)- EVARISTO COBRINHA( PC do B) : 123
   Antônio José de Gouveia (22.610) - ANTONIO JOSÉ ( PR) : 118
   André Luis Dias de Andrade (22.222) - ZELAO (PR) : 117
   Jozimar Cardoso (22.250) - JOZIMAR ( PR) : 93
   Célia Maria da Silva Miranda (13.555)- CELINHA DO CONSELHO TUTELAR( PT) : 86
   João Batista Duarte (12.412) - MINEIRÃO (PDT) : 83
   Sérgio José Machado (13.456)- SERGINHO (PT) : 83
   José Mota da Fonseca (25.678) - ZE MOTA ( DEM) : 78
   Maria Helena de Paula Tomasco (12.612)- MARIA HELENA DA GABI DA SAÚDE( PDT) : 76
   Elizabete Medeiros Ferreira (15.500)- BETINHA ( PMDB) : 76
   Beatriz Vieira Lima (22.234)- BEATRIZ( PR) : 72
   Maria Eugênia Fonseca Magalhães (55.622)- MARIA EUGENIA PROFESSORA( PSD) : 65
   Clemilson Taveira da Costa  Neto (22.333)- CLEMILSON DE CONCEICAO( PR) : 62
   Juarez Araújo (22.444)- JUAREZ DO HARAS( PR) : 58
   Alexandro Silva Silveira (14.024)- BA (PTB) : 55
   Leles Antônio Vargas Ferreira (22.111)- FARELINHO( PR) : 54
   Caíque Willians Silva Machado (13.100)- CAÍQUE DA LELEIA( PT) : 52
   Sandra Maria da Silva (13.444)- TIA SANDRA DA MERENDA( PT) : 49
   Célia Silva (25.111)- CELIA DE CONCEIÇÃO( DEM) : 49
   Joana Darque André Ribeiro (65.001)- DARQUINHA DE CONCEICAO( PC do B) : 49
   Antônio Marcos Carvalho(14.356)- TONINHO DO MARRECO( PTB) : 45
   Luzia Aparecida Arleu Ivo (22.777)- LUZIA DA SAÚDE( PR) : 43                                                                 W eslei Matos Araújo (65.000)- BOZÃO( PC do B) : 39
   Osmar Júnior Resende Dias (22.012)- SALSICHA( PR) : 39
   Wellington Ferreira de Castro (14.000)- WELLITINHO (PTB) : 39
   Jaciane Ferreira Borges de Melo (12.340)- TINANA( PDT) : 36
   Wanda Aparecida Mendes Pereira (55.678)- WANDA DO DARCI( PSD) : 35
   Murilo José de Almeida Barros (13.333)- MURILO DO ZÉ CLOVIS( PT) : 35
   Suely de Fátima Rodrigues da Silva (15.620)- SUELI DO COREIA( PMDB) : 32
Gilberto Rocha Amorim (22.555)- GILBERTO DA COHAB( PR) : 30
Celso Geraldo Duarte(12.345)- CELSO DO TÁXI( PDT) : 29
Damião Marques (13.233)- MARQUINHO DAMIÃO( PT) : 23
Ariane de Almeida Machado(12.455)- ARIANE( PDT) : 17
Maria das Graças Lau Silva(65.202)- CICINHA( PC do B) : 17
Germano Ferreira Lima(55.555)- GERMANO (PSD) : 17
Odair Ferreira da Silva(65.555)- ODAIR VIDRACEIRO( PC do B) : 16
Jorge Luiz da Silva (12.269)- JORGE BUFO( PDT) : 15
Lúcia Fialho Miranda(20.000)- MIRANDINHA( PSC) : 13
Almir dos Santos Quintão(14.645)- MIMI( PTB) : 13
Ângela Maria Jacob(20.753)- ANGELA JACOB( PSC) : 12
Gilmar de Oliveira(12.333)- MAZINHO DO SOM(PDT) : 12
Marly Spíndola Brandão(20.222)- LILI( PSC) : 11
Lice Maria Fliess Bittencourt Pimenta( 13.130)- LICE DO PARDAL( PT) : 10
Eliane de Fátima Alomeida Simões(20.333)- ELIANE( PSC) : 7
Cristiano Ponciano ( 12.314) -  NEM (PDT) : 7
Wagner Ribeiro de Souza ( 15.555) -  SUVACO ( PMDB) : 6
Sergiane Oliveira Alves Moreira (12.450) - SERGIANE (PDT ) : 6
Antônio Spedo Junior (13.222) - TÔ SPEDO (PT ) : 5
Maria Amélia Lemos da Silva (13.135) - MARIA AMÉLIA( PT) : 4
Leano Pessamílio Carraro (20.111) – LEANO ( PSC) : 4
Daini Resende da Silva Rodrigues (20888)- DAINE ( PSC) : 3
Abraão da Silva Duarte (25.000)-ABRAÃO (DEM) : 3
Luciene Trescates Duarte (12.112) – LUCIENE ( PDT) : 2
Lucimar Matos Gouvea Sampaio (22.888) – TIMA( PR) : 2
Márcio Carlos André (65.222)- MARCINHO (PC do B)  : 0
*ELEITOS
Eleitorado Apurado: 7.787 - Comparecimento: 6.835 ( 87,77 %)
Nulos : 125 (1,83) ; Brancos: 78 (1,14)
RESULTADO LEGENDA :
Partido
Coligação
Votos
% (*)
PTB
PP PTB PSC DEM PV
200
3,02
PSB
UNIDOS POR RECREIO
102
1,54
PSD
JUNTOS POR RECREIO
30
0,45
PP
PP PTB PSC DEM PV
28
0,42
PDT
UNIDOS POR RECREIO
26
0,39
PMDB
PR PMDB
23
0,35
PT
23
0,35
PR
PR PMDB
18
0,27
PPS
UNIDOS POR RECREIO
7
0,11
PC do B
JUNTOS POR RECREIO
5
0,08
DEM
PP PTB PSC DEM PV
5
0,08
PSC
PP PTB PSC DEM PV
1
0,02
PV
PP PTB PSC DEM PV
0
0,00
 
 




Site volta a funcionar mas não é atualizado


terça-feira, 11 de setembro de 2012

SITE DA PREFEITURA DE RECREIO JÁ ESTÁ NO AR

Até ontem (10.set.12) estava fora do ar, mas agora pela manhã quando entrei pra atualizar os blogs e sites da RADIANTE RECREIO, OJR,M e ANO RADIANTE 2012 fiz a pesquisa inicial e constatei que o site oficial da Prefeitura Municipal de Recreio,MG estava no ar. Semana passada eu enviei alguns e-mails para a Assessoria de Imprensa da Prefeitura e outras pessoas que sei estão diretamente relacionadas com este serviço da Prefeitura, pela internet, e enviei o próprio link do site da empresa que administra a página na WEB da Prefeitura ( www.recreio.mg.gov.br ) falando como devem comportar os sites de Prefeitura no período das campanhas eleitorais. Eu tinha feito um comentário , em 16.jul.2012 aqui na Net (
http://radianterecreio.blogspot.com.br/2012/07/site-da-prefeitura-de-recreio-esta-fora.html )
falando sobre a ausência do site da PMR e que ele deveria continuar devido a sua importância , bastando retirar as postagens que são proibidas nesta época de campanhas eleitorais , e divulgar as informações que realmente não podem ficar omissas do cidadão. Enfim, o site da Prefeitura está de volta e você já pode fazer a sua visita e se informar. Veja lá se já está funcionando também a Lei de Acesso à Informação que já está em vigor, desde 16 de maio/2012. Aqui o link do site da PMR-MG
http://recreio.mg.gov.br/

Postado pormawf-ojr,màs08:59

 

(VEJA NOSSO EDITORIAL DESTA EDIÇÃO – PÁG. 02 )

Morre cantor da dupla Marcelo e Wellington

Cantor morre em acidente na BR-356, em Rosário da Limeira
               O cantor Wellington de Carvalho Vieira (Dedé), de 26 anos, morreu em um acidente na madrugada (12.10.12), na BR-356, no trecho conhecido como “Serra dos Pedrosas”, próximo a Rosário da Limeira.

         Cantor da dupla “Marcelo & Wellington”, a vítima conduzia um VW Gol, vermelho, com placas de Limeira, sentido àquela cidade (onde residia), quando saiu da pista, em uma reta, desceu por uma ribanceira, capotando e parando após percorrer cerca de 80 metros.

         Um casal de adolescentes, de 17 anos, também estava no veículo. O jovem não ficou ferido e a garota sofreu apenas escoriações em uma das pernas e foi levada por terceiros ao Hospital São Paulo. De acordo com informações, ela passa bem.

         Bombeiros de Muriaé foram acionados e retiraram o corpo de Wellington de dentro do veículo. Uma ambulância de Rosário da Limeira e policiais militares também foram para o local, onde foi aguardada a perícia da Polícia Civil.

         Wellington era filho do falecido cantor e sanfoneiro José Mendes Vieira, o “Vieirinha”, de Muriaé. Com informações da PM e Rádio Muriaé. ( de clickcarangola.com.br )

mais fotos em CLICK CARANGOLA
 

OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR


                A Eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar, para o próximo período (até 2015) foi dia 6 de junho/2012 , no horário de 8 às 17 horas, no Parque de Exposição ( Barraca do Bode, onde funciona o CRAS ) e votaram 1.114 eleitores. Cada eleitor pôde votar em cinco nomes da Lista.

 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS (POR ORDEM ALFABÉTICA) e respectivo número de VOTOS que receberam:

 Adalberto Menddes Assunção = 464 ( eleito )

 Elciomar José Morais Rocha = 303 ( suplente )

 Ivonete Ambrósio Teixeira = 265

 Jonathan Umbelino Freires = 270

 José Antônio Moraes Matos = 338 ( eleito )

 José Reis Ferreira Vicente = 148

 Leda Sueli Florêncio = 143

 Marcela Mota Leite Furtado = 123

 Maria Madalena Costa Malta = 334 ( suplente )

 Nelma Muniz Ferreira = 362 ( eleita )

 Odair Ferreira Silva = 281 ( suplente )

 Rafaela Gonçalves Pena = 166

 Simone Dias de Freitas = 426 ( eleita )

 Vinicius Medeiros Tozo = 401 ( eleito )

Todos já estão empossados.

Público aguardando o resultado das eleições do CONSELHO TUTELAR, no Parque de Exposição, em frente à barraca onde estavam sendo apurados os votos.

JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA PARTICIPARÁDA 7ª SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO


          O Juiz de Direito Alexandre de Jesus Gomes, do Juizado Especial da Comarca de Leopoldina, enviou ofício para a imprensa da região, incluindo o OJR,M, solicitando ampla divulgação sobre a VII Semana Nacional da Conciliação que será realizada no período de 7 a 14 de novembro, próximo. O ofício chama atenção para que as novas ações sejam ajuizadas em tempo hábil para o agendamento das  sessões conciliatórias  o que somente será possível caso a distribuição ocorra até o dia 24.out.2012, considerando-se a gama de atos preparatórios a serem ultimados.

       O Juizado Especial da Comarca participará ativamente do Movimento Nacional da Conciliação, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

            No ofício, o Juiz de Direito Dr. Alexandre de Jesus Gomes realça ainda que o incentivo à conciliação é um dos objetivos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em especial do Concelho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, por meio do qual se busca proporcionar aos jurisdicionados uma Justiça mais rápida e eficaz.
            O Juizado Especial de Leopoldina,  objetivando o pleno atendimento, estabeleceu como meta inicial, para o período de referência, o agendamento, que considera expressivo, de 400 audiências (Conciliação e AIJ-Cível/Criminal). O ofício informa ainda que a Central de Conciliação passa atualmente pela adoção de medidas efetivas de aperfeiçoamento

SAÚDE


Febre maculosa

Cristiane Ribas
 

         Também conhecida como febre do carrapato, é uma doença febril aguda, de gravidade variável, causada pela bactéria Rickettsia rickettsii e transmitida pela picada do carrapato Amblyomma cajennense.

          A doença recebe em outros países, o nome de " tifo do carrapato", " fiebre de Tobia " e " fiebre manchada ".

         Os carrapatos vetores no Brasil são conhecidos como: carrapato-amarelo-do-cão, carrapato-estrela, carrapato-de-cavalo ou rodoleiro.

         Os sinais e sintomas iniciais da doença incluem o início súbito de febre, dor de cabeça e dores musculares, seguidos pelo aparecimento de exantema ( erupção cutânea - na pele ).

         A doença pode ser difícil de diagnosticar nos estágios iniciais e sem tratamento rápido e apropriado, pode ser fatal.

         Recentes pesquisas comprovam que a febre maculosa também pode ser causada pelas fezes do piolho e seus principais sintomas são: estágio febril agudo e pele com vermelhidão. Em alguns casos a pele pode parecer uma lixa.

         Tratamento:

         A febre maculosa brasileira tem cura desde que o tratamento com antibióticos seja introduzido nos primeiros dois ou três dias. Logo nas primeiras doses o quadro começa a regredir e evoluir para a cura total.

         O atraso no diagnóstico e no início do tratamento pode provocar complicações graves. É importante informar ao médico que você teve contato com carrapatos.

         É muito importante remover o carrapato com a ajuda de uma pinça esterelizada, se seu abdomem se romper, o risco de contaminação é grande. O ideal mesmo é que esse procedimento seja feito em hospitais.

         Prevenção:

         Evite contato com carrapatos. Se, por acaso estiver numa área em que eles possam existir, tome as seguintes precauções:

1) Examine seu corpo cuidadosamente a cada três horas pelo menos, porque o carrapato-estrela transmite a bactéria responsável pela febre maculosa só depois de pelo menos quatro horas grudado na pele.

2) Use roupas claras porque facilitam enxergar melhor os carrapatos

3) Coloque a barra das calças dentro das meias e calce

Ainda está na mesma...Até quando?


EDITORIAL

Vou repetir aqui o Editorial que escrevi no OJR,M do mês passado, esperando que haja algum retorno. Pelo menos no que diz respeito ao site da Prefeitura Municipal não há necessidade de repetir esta parte pois a página da Prefeitura ,na Internet já está no ar. Mas a Lei de Acesso à Informação ainda não é realidade no município, nem no que diz respeito ao Executivo nem no que diz respeito ao Legislativo e outros gestores envolvidos. Até hoje, 38 dias depois que voltou a funcionar, o site da Prefeitura Municipal ainda não postou uma atualização...

Vamos aos outros comentários meus , copiados do Editorial do mês passado:

(edição de Agosto/2012):

v Nosso município continua tendo apenas um carteiro para fazer a entrega das correspondências simples dos Correios. Os distritos de Conceição e de Angaturama e mais o povoado de Barreiros há muito tempo não tem a entrega direta nas casas .

v A Secretaria de Saúde Municipal ainda não divulgou o novo organograma de atendimento e nem deu início a campanha educativa sobre o atendimento do Programa Saúde  da Família conforme tinha divulgado aqui em nossos jornal.

v A Lei de Acesso à Informação que passou a vigorar a partir do dia 16 de maio deste ano ainda não é respeitada em nosso município pelos Poderes Executivo e Legislativo. O site oficial da Prefeitura nãotem nenhuma informação a respeito e assim o cidadão recreiense e visitantes ficam no escuro quanto à transparência de um governo.

v Vereadores e Prefeito se  “escondem” assim sem dar nenhuma resposta ou até mesmo uma certa atenção aos apelos veiculados pelos órgão de comunicação escrito e falado  da cidade cobrando certos cuidados e deveres e todo e qualquer comentário postado na internet através de sites e blogs como os que administramos (RADIANTE RECREIO, OJR,M) e até mesmo aqui em O JORNAL DE RECREIO,Minas – impresso mensal, voltados para o interesse comunitário ficam sem uma observação dos nossos representantes da administração pública e legislativo.

            E assim, dando a impressão de que nós que estamos errado com nosso propósito de bem informar, a gente continua ouvindo a mesma lenga,lenga e o total descaso com a opinião pública.

            Tudo isso “cheirando” a um desejo de não reconhecimento pelo nosso trabalho  e de que quanto mais se omitir em prestar contas, mais fácil fica para ir governando e resolvendo os probleminhas com aquele jeitinho brasileiro...

                                                                    Marco Antônio W. de Freitas 

 

A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO JÁ ESTÁ EM VIGOR


A Lei 12.527, de Acesso a Informação, válida a partir de 16.MAIO.2012 em todo o país obriga os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a esclarecer a população sobre as dúvidas quanto à administração do recurso público. A Constituição Federal, no artigo 5° inciso 33 já assegurava esse direito a todo cidadão brasileiro.



Agora os gestores dos órgãos públicos tanto do município como dos estados e da União não poderão mais achar que essa necessidade de transparência era coisa de sonhadores...



Antes  o cidadão encontrava poucas páginas de transparência dos atos do governo público nos murais obrigatórios nas salas de entrada do Legislativo e Executivo, como pode-se ver nas fotos do QUADRO DE NOTIFICAÇÕES da Câmara Municipal de Recreio e da Prefeitura. Agora, a "história" é outra com a nova Lei .

1. A quais informações do poder executivo (Prfeito) e do legislativo (diz respeito aos vereadores ) eu tenho acessso? Todas as informações produzidas pela Câmara e pela Prefeitura  ou que estejam sob sua guarda são de acesso público. Há apenas três exceções:
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
2. Quem pode ter acesso às informações públicas ?
Todos podem solicitar acesso às informações . O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada (Art. 10 – Lei nº 12.527/11).
3. De que forma posso ter acesso às informações públicas ?
- Por meio do Portal da Prefeitura e da Câmara na Internet, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou
- Por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, Internet ou pessoalmente. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
4. Como é realizado o atendimento ?
Deve ser  oferecido dois tipos de atendimentos:
- Atendimento presencial: Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal ;
- Atendimento remoto: pelo Fale Conosco, em seu Portal na Internet, e pelo Disque Câmara ou Disque Prefeitura  (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
5. O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando:
- Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso;
- Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém;
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 – Lei nº 12.527/11)
7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?
A Lei prevê três casos de restrição de acesso à informação:
- Quando uma informação for declarada sigilosa pelas autoridades competentes, por ter sido considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Quando se tratar de informações pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11); ou
- Quando as informações forem consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11).
Se a informação for parcialmente sigilosa, a Câmara ou a Prefeitura deverá fornecer certidão, extrato ou cópia do documento com ocultação da parte sob sigilo (Art. 7º – Lei nº 12.527/11).
8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?
Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes:
- Ultrassecreta - 25 anos;
- Secreta - 15 anos;
- Reservada - 5 anos (Art. 24 – Lei nº 12.527/11).
9. E se eu pedir informação e o acesso me for negado. O que posso fazer?
A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao superior hierárquico do servidor que negou a informação, a contar da data do conhecimento da resposta. A justificativa da negativa deverá ser por escrito (Art. 15 – Lei nº 12.527/11).

 

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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

 

Até agora em Recreio nada foi feito para atender a esse direito do cidadão.