Prefeito decreta Situação de Emergência e medidas contra coronavírus
O DECRETO Nº
316, DE 16 DE MARÇO DE 2.020 assinado
pelo Prefeito Municipal José Maria Barros, dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Pandemia do coronavírus (COVID-19) bem como sua transmissão e
declara situação de emergência no Município de Recreio e dá outras
providências. PUBLICADO, 16, QUADRO DE
AVISOS OFICIAIS DA PREFEITURA E, 18, RECREIO.MG.GOV.BR .
O “artigo 1º decreta Situação de Emergência em Saúde no Município de Recreio e
estabele as medidas estruturais e de estratégia para resposta, prevenção,
contenção e controle ao contágio, acompanhamento, de enfrentamento e
contingenciamento da epidemia, suporte dos casos suspeitos e confirmados, da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19), adotando os atos que se fizerem necessários, bem como os que vierem
a serem recomendados por órgãos de saúde pública”.
O “artigo 2º cria o
Gabinete Municipal de Prevenção e Acompanhamento, composto pelo Secretário
Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação e Cultura, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social e o Comandante do Destacamento da Polícia
Militar,sob a presidência do primeiro, visando adotar as medidas preventivas,
terapêuticas e administrativas necessárias para o enfrentamento da situação de
emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). O artigo 3º determina que “Para o
enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser
adotadas as seguintes medidas:
I – isolamento; II
– quarentena; III – exames médicos; IV – testes laboratoriais; V – coleta de
amostras clínicas; VI – vacinação e
outras medidas profiláticas; VII – tratamentos médicos específicos; VIII – estudo ou investigação epidemiológica; IX – exumação, necropsia, cremação e manejo de
cadáver; X – requisição de bens e
serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o
pagamento posterior de indenização justa”.
Dentre as
medidas adotadas “ficam suspensas as
aulas nas redes pública e particular de ensino no Município, inclusive creches,
e terá seu inicio a partir de 18 de março de 2020 até o dia 22 de março de
2020”, e também “Ficam cancelados
todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza no território do
Município de Recreio, que não expedirá nenhuma autorização, considerando-se
automaticamente canceladas aquelas anteriormente concedidas”. O EDITAL EM SUA ÍNTEGRA está no site recreio.mg.gov.br
na página DECRETOS. (REPORTAGEM MAWF-OJR,M)
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