POR QUE AS
FARMÁCIAS DE PLANTÃO NÃO SÃO ASSIM EM RECREIO,MINAS ?
Muita gente me pergunta e eu não sei
como responder por que as seis drogarias de nossa cidade não fixam em sua
portaria qual a farmácia que está de plantão. Estaria resolvido um grande
problema pois era só a pessoa interessada aproximar da farmácia mais próxima de
sua casa e lá estariam , fixados na portaria da loja, o nome, endereço e
telefone da farmácia que estivesse de PLANTÃO. Fácil, não é mesmo.
Mas por que isso não acontece? Não precisaria
de distribuir na cidade cartazes ( que chegam a confundir pois não são
retirados quando termina o período da farmácia que fixou o cartaz e aí ficam
dois endereços sendo divulgados). E tem outra, tem cartaz que ainda só divulga
que a farmácia está de plantão SÁBADO E DOMINGO, o que está errado pois o
período do PLANTÃO é de sábado a sexta-feira, incluindo o dia de feriado. Sem
contar tabuletas que ainda ficam nas praças, e que agora também informam que o
plantão é no sábado e domingo…
Nas cidades circunvizinhas, as farmácias
colocam em sua porta de entrada o cartaz indicando qual está de plantão. Fácil,
não é mesmo.
Agora, olhando o Código de Postura
Municipal de Recreio a única referência que se faz ao assunto é o artigo 134 ,
veja:
Art. 134. A
Prefeitura fixará, no regulamento próprio desta Lei, o plantão de farmácias nos
dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Só que não há em nenhuma parte do referido código como está fixado
esse plantão. Desde a sanção da Lei, na década de 70 ( a indicação foi do então
vereador Luis Carlos Loçasso Russin, o popular Parode) FICOU combinado, em
reunião, lavrada em ata, que a farmácia de plantão seria em seu turno único e
funcionaria de sábado a sexta-feira, e que o rodízio seguiria o mesmo durante
todo o ano.A Lei foi sancionada pelo então Prefeito Geraldo Damasceno de
Almeida. Hoje já tem dono de farmácia e farmacêutico que gostariam que o
rodízio fosse alterado para que em um ano, todos os feriados não ficassem mais
nas mãos de um só. E ainda há quem comenta que a Farmácia de Plantão em Recreio
é apenas um acordo entre os proprietários e que não há lei que o regulamenta.
Como algumas tabuletas e cartazes apenas divulgam FARMÁCIA DE
PLANTÃO NESTE SÁBADO E DOMINGO e não tem ficado às vezes funcionário no prédio
da Farmácia , dando plantão, o que atrasa no atendimento (embora há farmácias
que o empregado e até mesmo o dono atende no domicílio, mesmo sendo de
madrugada), chega-se a cogitar ainda que não existe mais a lei da Farmácia de
Plantão. Está passando da hora das autoridades competentes e dos demais
responsáveis pelo serviço que se reúnam
para aprovar as medidas necessárias para a regulamentação das Farmácias de
plantão, onde ficaria definido escala mais flexível e também o tempo de
funcionamento de cada plantão, que era empregado, até certo tempo de 18 às 8 h
da manhã do dia seguinte.E no sábado e domingo a partir do meio dia de
sábado,indo até às 8 horas da manhã de segunda-feira.
Na internet a farmácia de plantão de Recreio está nesses links da RADIANTE
RECREIO : www.radianterecreio.com.br ,
A
publicação é gratuita, iniciativa minha. O mesmo que nós da ARPC já fazíamos na
década de 90, na campanha pela Nossa Rádio Comunitária que funcionou no Bairro
José de Freitas Coutinho e depois na Rua Conceição.
A
Rádio Comunitária de Recreio (ARRC-Mundial) também divulga diariamente qual a
farmácia que está de plantão.
Em falar de cartazes nas ruas e praças,
o Código de Postura Municipal diz em seu artigo 118:
Art 118. A afixação
de anúncios, cartazes e similares, em espaços públicos ou que causem impacto no
ambiente urbano, relativos à publicidade e propaganda de pessoas físicas e
jurídicas, depende de licença prévia da Prefeitura, mediante requerimento do
interessado.
É bom aproveitar e deixar aqui o que o CPM estabelece quanto aos
horários de funcionamento do comércio, indústria e prestadoras de serviço no
município:
Art. 133. A abertura
e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços, observado os preceito da legislação federal pertinente, obedecerão
aos seguintes horários:
I - para a indústria, de modo geral, abertura às 7:00 e fechamento às 17:00 horas, exceto as que funcionem em regime de trabalho e horário especial;
II - para o comércio e prestadores de serviço de modo geral, à exceção daquelas atividades que funcionem em regime de trabalho e horário especial:
a) abertura às 8:00 horas e fechamento às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
b) aos sábados, de 8:00 às 12:00 horas.
I - para a indústria, de modo geral, abertura às 7:00 e fechamento às 17:00 horas, exceto as que funcionem em regime de trabalho e horário especial;
II - para o comércio e prestadores de serviço de modo geral, à exceção daquelas atividades que funcionem em regime de trabalho e horário especial:
a) abertura às 8:00 horas e fechamento às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
b) aos sábados, de 8:00 às 12:00 horas.
Marco Antônio Werneck de
Freitas
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