sábado, 31 de março de 2012

O CÓDIGO DE POSTURA E O PLANTÃO DE FARMÁCIA


POR QUE AS FARMÁCIAS DE PLANTÃO NÃO SÃO ASSIM EM RECREIO,MINAS ?

Muita gente me pergunta e eu não sei como responder por que as seis drogarias de nossa cidade não fixam em sua portaria qual a farmácia que está de plantão. Estaria resolvido um grande problema pois era só a pessoa interessada aproximar da farmácia mais próxima de sua casa e lá estariam , fixados na portaria da loja, o nome, endereço e telefone da farmácia que estivesse de PLANTÃO. Fácil, não é mesmo.

 Mas por que isso não acontece? Não precisaria de distribuir na cidade cartazes ( que chegam a confundir pois não são retirados quando termina o período da farmácia que fixou o cartaz e aí ficam dois endereços sendo divulgados). E tem outra, tem cartaz que ainda só divulga que a farmácia está de plantão SÁBADO E DOMINGO, o que está errado pois o período do PLANTÃO é de sábado a sexta-feira, incluindo o dia de feriado. Sem contar tabuletas que ainda ficam nas praças, e que agora também informam que o plantão é no sábado e domingo…

 Nas cidades circunvizinhas, as farmácias colocam em sua porta de entrada o cartaz indicando qual está de plantão. Fácil, não é mesmo.

Agora, olhando o Código de Postura Municipal de Recreio a única referência que se faz ao assunto é o artigo 134 , veja:

Art. 134. A Prefeitura fixará, no regulamento próprio desta Lei, o plantão de farmácias nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Só que não há em nenhuma parte do referido código como está fixado esse plantão. Desde a sanção da Lei, na década de 70 ( a indicação foi do então vereador Luis Carlos Loçasso Russin, o popular Parode) FICOU combinado, em reunião, lavrada em ata, que a farmácia de plantão seria em seu turno único e funcionaria de sábado a sexta-feira, e que o rodízio seguiria o mesmo durante todo o ano.A Lei foi sancionada pelo então Prefeito Geraldo Damasceno de Almeida. Hoje já tem dono de farmácia e farmacêutico que gostariam que o rodízio fosse alterado para que em um ano, todos os feriados não ficassem mais nas mãos de um só. E ainda há quem comenta que a Farmácia de Plantão em Recreio é apenas um acordo entre os proprietários e que não há lei que o regulamenta.

Como algumas tabuletas e cartazes apenas divulgam FARMÁCIA DE PLANTÃO NESTE SÁBADO E DOMINGO e não tem ficado às vezes funcionário no prédio da Farmácia , dando plantão, o que atrasa no atendimento (embora há farmácias que o empregado e até mesmo o dono atende no domicílio, mesmo sendo de madrugada), chega-se a cogitar ainda que não existe mais a lei da Farmácia de Plantão. Está passando da hora das autoridades competentes e dos demais responsáveis pelo serviço que  se reúnam para aprovar as medidas necessárias para a regulamentação das Farmácias de plantão, onde ficaria definido escala mais flexível e também o tempo de funcionamento de cada plantão, que era empregado, até certo tempo de 18 às 8 h da manhã do dia seguinte.E no sábado e domingo a partir do meio dia de sábado,indo até às 8 horas da manhã de segunda-feira.

Na internet a farmácia de plantão de Recreio está nesses links da RADIANTE RECREIO : www.radianterecreio.com.br ,


A publicação é gratuita, iniciativa minha. O mesmo que nós da ARPC já fazíamos na década de 90, na campanha pela Nossa Rádio Comunitária que funcionou no Bairro José de Freitas Coutinho e depois na Rua Conceição.

A Rádio Comunitária de Recreio (ARRC-Mundial) também divulga diariamente qual a farmácia que está de plantão.

Em falar de cartazes nas ruas e praças, o Código de Postura Municipal diz em seu artigo 118:

Art 118. A afixação de anúncios, cartazes e similares, em espaços públicos ou que causem impacto no ambiente urbano, relativos à publicidade e propaganda de pessoas físicas e jurídicas, depende de licença prévia da Prefeitura, mediante requerimento do interessado.

É bom aproveitar e deixar aqui o que o CPM estabelece quanto aos horários de funcionamento do comércio, indústria e prestadoras de serviço no município:

Art. 133. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, observado os preceito da legislação federal pertinente, obedecerão aos seguintes horários:
I - para a indústria, de modo geral, abertura às 7:00 e fechamento às 17:00 horas, exceto as que funcionem em regime de trabalho e horário especial;
II - para o comércio e prestadores de serviço de modo geral, à exceção daquelas atividades que funcionem em regime de trabalho e horário especial:
a) abertura às 8:00 horas e fechamento às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
b) aos sábados, de 8:00 às 12:00 horas.

Marco Antônio Werneck de Freitas


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