domingo, 2 de setembro de 2012

certo E errado


Certo E errado

                O Código de Postura Municipal proibe em seu artigo 106 a colocação de cartazes e anúncios ou afixação de cabos e fios na arborização pública, inclusive para o suporte ou apoio de instalações de qualquer natureza ou finalidade. Mas isto é comum em nossa cidade. Até na Praça dos Ferroviários (bem no centro da cidade) isto acontece, bem como em outras praças.
            Agora que estamos em plena campanha das eleições , vamos deixar aqui cópia da lei eleitoral que trata do assunto de propaganda em praças públicas , por exemplo:

            A RESOLUÇÃO Nº 23.3700 ( INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 )do Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve, em seu Art. 1º que o § 3º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.370/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).

            O artigo 10 é o seguinte:

Art. 10. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).

            Quanto ao comentários do CERTO E ERRADO, do número anterior, recebemos do jornalista Edi Prado, nosso colaborador, a seguinte observação que achamos ser de grande importância para todos nós

CERTO E ERRADO

                                                                            Por Edi Prado

 
O problema nem é o chifre. Quem tem, já conhece as manhas de desviar de obstáculos, segundo depoimentos de vários portadores.
A questão é para que serve um aparelho sem serventia em passeio público? De quem é a responsabilidade pela funcionalidade e quem fiscaliza ou multa os órgãos que não cumprem com o dever pelo qual estão sendo pagos para isso?
Quando o orelhão não funciona, o 'zolhão' vê tudo e denuncia. A ignorância de lei não isenta de pena. Avisar evita a desculpa de que não sabia.(Edi Prado – jornalista )
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